1. "Trabalho na Caldeira. Tenho direito ao Adicional de Insalubridade ou Periculosidade?”

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​    Resposta do Sindicato Têxtil Galópolis (Fonte: Consulta *IOB)​:

 

A caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

 

Diante do exposto para a correta constatação da existência ou não de periculosidade a empresa deverá requerer ao Ministério do Trabalho, por meio de seus órgãos regionais, a realização de perícia, que ficará a cargo de um médico ou engenheiro do trabalho, a qual terá por objetivo caracterizar e classificar a atividade e o respectivo adicional.

 

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 195, "caput" e § 1º)

 

*Resposta baseada na legislação ou posicionamento do fisco vigente na data de sua publicação. Alterações posteriores poderão modificar o conteúdo da resposta.

Neste caso o Sindicato poderá consultar os laudos periciais que a empresa possui. Para tanto, sugiro que o trabalhador autorize o Sindicato a proceder esta consulta, pelo telefone (54) 9979-9834.


Renato João Dall’Agnol
Presidente

 

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